Pratiche sleali 2005/0029 PT
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Artigo 1.o
Objectivo
A presente directiva tem por objectivo contribuir para o funcionamento correcto do mercado interno e alcançar um elevado nível de defesa dos consumidores através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais que lesam os interesses económicos dos consumidores.
«Artigo 1.o
A presente directiva tem por objectivo proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais e estabelecer as condições em que a publicidade comparativa é permitida.».
2. | No artigo 2.o:
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3. | O artigo 3.oA passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.o Definições Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:
«Artigo 1.o A presente directiva tem por objectivo proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais e estabelecer as condições em que a publicidade comparativa é permitida.». |
2. | No artigo 2.o:
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3. | O artigo 3.oA passa a ter a seguinte redacção: whereas |